Acesso fácil à informação, documentação e legislação, no âmbito das actividades veterinárias.
Um portal de assuntos veterinários e outros relacionados com animais e com a segurança alimentar, nomeadamente na Região Autónoma da Madeira.
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ACTUALIZAÇÃO DE "LEGISLAÇÃO TÉCNICA"- 20-03-2026 às 10:00 h
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Resolução do Conselho de Governo Regional n.º 111/2026, de 16.03
– Aprova o decreto Regulamentar Regional que altera a designação da Direção Regional de Veterinária e Bem-Estar Animal, renomeada para Direção Regional de Pecuária e
Bem-Estar Animal e aprova a respetiva Orgânica.
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Regulamento de Execução (UE) 2026/528, de 12.03 publicado a 12.03
– Relativo à autorização de óleo essencial de patchuli obtido a partir de Pogostemon cablin Benth. como aditivo em alimentos para todas as espécies animais.
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Regulamento de Execução (UE) 2026/532, de 12.03 publicado a 12.03
– Relativo à renovação da autorização e à autorização de novas utilizações de uma preparação de monensina de sódio (Coxidin) como aditivo em alimentos para frangos de
engorda, frangas criadas para postura, perus de engorda e perus criados para reprodução (detentor da autorização: Huvepharma N.V.) e que revoga o Regulamento (CE) n.º 109/2007
e o Regulamento de Execução (UE) n.º 140/2012.
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Regulamento de Execução (UE) 2026/534, de 12.03 publicado a 12.03
– Relativo à autorização de uma preparação de Duddingtonia flagrans NCIMB 30336 como aditivo em alimentos para animais de pastoreio de espécies de bovinos, ovinos e
caprinos, exceto para produção de leite, e para animais de pastoreio de espécies de camelídeos, cervídeos, equídeos, suínos e coelhos (detentor da autorização: International
Animal Health Products Pty Ltd, representado na União por SynTech Regulatory Europe GmbH).
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Regulamento de Execução (UE) 2026/538, de 12.03 publicado a 12.03
– Relativo à autorização da goma de xantana produzida com Xanthomonas campestris ATCC SD 7012 ou DSM 23730 ou CNCM I-4861 ou CIP 74.23 como aditivo em alimentos para
todas as espécies animais, exceto gatos, cães e espécies aquáticas.
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Regulamento de Execução (UE) 2026/540, de 12.03 publicado a 12.03
– Relativo à autorização de goma-arábica como aditivo em alimentos para todas as espécies animais.
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Regulamento de Execução (UE) 2026/548, de 13.03 publicado a 16.03
– Relativo à recusa da autorização do extrato de bardana obtido de Arctium lappa L. como aditivo em alimentos para gatos e cães.
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Regulamento de Execução (UE) 2026/549, de 13.03 publicado a 16.03
– Relativo à renovação da autorização de uma preparação da estirpe bacteriana DSM 11798 da família Eggerthellaceae como aditivo em alimentos para porcos, aves de capoeira
e aves ornamentais, e que revoga os Regulamentos de Execução (UE) n.º 1016/2013 e (UE) 2017/930.
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Regulamento de Execução (UE) 2026/553, de 13.03 publicado a 16.03
– Altera os Regulamentos de Execução (UE) 2020/1755 e (UE) 2024/1054 no que se refere aos termos da autorização de uma preparação de Weizmannia faecalis DSM 32016 como
aditivo em alimentos para todas as espécies de aves de capoeira de engorda, criadas para reprodução e postura e aves ornamentais (detentor da autorização: Biochem Zusatzstoffe
Handels- und Produktionsges. mbH).
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Regulamento de Execução (UE) 2026/585, de 13.03 publicado a 16.03
– Relativo à recusa de autorização do extrato de ginsengue obtido a partir de Panax ginseng C.A. Meyer como aditivo em alimentos para gatos e cães.
ACTUALIZAÇÃO DE "DIVERSOS"- 18-11-2024 às 18:00h
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"À Mesa: 100 Mitos"
– Direção Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV),Lisboa 2017
ACTUALIZAÇÃO DE "SERVIÇOS OFICIAIS"- 18-10-2024 às 15:30h
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Novo Diretor Regional de Veterinária e Bem-Estar Animal
ACTUALIZAÇÃO DE "ARTIGOS E MANUAIS TÉCNICOS"- 28-11-2023 às 16:00 h
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“
«Requeijão da Madeira» com reconhecimento IGP
” – Direção Regional de Agricultura e Desenvolvimento Rural, DICAs, n.º 546/2023, 23 de novembro de 2023
ACTUALIZAÇÃO DE "NO PASSADO"- 27-07-2023 às 21:15h
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Relatório de Actividades de 2021-2022
– Direção de Serviços de Desenvolvimento Pecuário
AGRADECIMENTOS
Agradecemos reconhecidamente a todos aqueles que tornam o projecto VETBIBLIOS® uma realidade, designadamente ao
engenheiro informático Carlos André Aguiar de França Dória e aos serviços veterinários oficiais.
João Carlos de França Dória
